quarta-feira, julho 22, 2009

Proposta de Lei do Governo para a Segurança Social pata os trabalhadores do espectáculo

"Está a ser discutida na Assembleia da República a Proposta de Lei do Governo para a Segurança Social, PPL nº 270/X/4a, que irá ser aprovada em plenário no dia 23 de Julho.

Desde o início que o regime Intermitente criado na Lei dos trabalhadores do Espectáculo (4/2008) não é aplicável aos profissionais do sector porque, para além de não definir objectivamente a Intermitência, supõe que estes trabalhem para uma só entidade. Esta lei deve ser reformulada, alterada e englobar todos os Intermitentes do espectáculo e do audiovisual, bem como deve regulamentar o seu artigo 21º (Segurança Social).
Na realidade não há qualquer sistema de Segurança Social actual ou proposto, que defina a situação específica dos profissionais do espectáculo quando trabalham para diferentes entidades sucessivamente.
José Sócrates afirmou há uns dias que os trabalhadores do espectáculo poderiam ser abrangidos por contratos de muito curta duração. Mas a lei que regulamenta este tipo de contratos (artigo 142º da Lei 7/2009), só abrange explicitamente trabalhadores sazonais agrícolas e do Turismo. Contratos que aliás, não são sujeitos à forma escrita nem prevêem protecção social na doença e no desemprego.
A proposta de lei da Segurança Social, apesar de contemplar todas as formas de contrato, não prevê a definição do conceito objectivo da actividade dos trabalhadores intermitentes do espectáculo e do audiovisual. É impensável que após tantas reivindicações específicas, o governo continue a ignorar um sector de actividade fundamental para o desenvolvimento do país."

AGE JÁ: COPIA O CORPO DESTA MENSAGEM, ASSINA E ENVIA PARA com11ctssap@ar.parlamento.pt DE FORMA A PRESSIONAR A COMISSÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ESTÁ A DISCUTIR ESTA LEI.

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